CONSTITUIÇÃO DA NOVA ORDEM DE JESUS

PDF por Nova Ordem de Jesus. 02/05/2016 - 21 min leitura
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l. DO NOME E OBJETIVOS

Art.1º - a NOVA ORDEM DE  JESUS, Instituição Espiritua­lista, Beneficente e Cultural, foi trazida à Terra no domingo 22 de fevereiro, de 1970, no “Posto de  Serviço Espiritual do Irmão Thomé”, situado no 2° andar/201 da Avenida Nossa Senhora de Copa­cabana, 99*, na Cidade do Rio de Janeiro, Brasil, por determina­ção do Senhor  Jesus de Nazareth.

Art. 2º - O nome autorizado pelo  Senhor  Jesus de Nazareth é NOVA ORDEM DE JESUS, daqui por diante mencionado a OR­DEM.

Art. 3º - São objetivos fundamentais da ORDEM recebidos do Senhor Jesus por intermédio do Irmão Thomé (Apóstolo), a espiritualização das almas encarnadas, mediante o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) difundir a excelsa verdade de que todos os homens e mulheres são irmãos perante a Divindade, devendo cada qual amar ao seu próximo como a si mesmo e praticar a fraternidade;

b) propagar a verdade de que todas as almas encarnadas são cria­turas em busca de mais luz e progresso espiritual na Terra;

c) preconizar a necessidade de cada ser humano tratar de corrigir possíveis faltas ou  desvios  morais, com o fim de melhorar desde logo suas condições de vida e, conseqüentemente, adquirir as lu­zes que veio buscar na Terra;

d) propagar a existência do mundo espiritual, de onde  vieram  para  a  Terra  as almas que aqui vivem, ao qual regressarão ao finda­rem a sua presente encarnação;

e) esclarecer a conveniência do intercâmbio espiritual das almas encarnadas com seus entes queridos que partiram;

f) difundir entre todas as almas encarnadas a necessidade da ora­ção fervorosa;

g) difundir a necessidade de cada ser humano passar a ver um ver­dadeiro irmão no seu semelhante, e ajudá-lo no que puder, tal como faria com um irmão consangüíneo;

h) esclarecer a importância e a ação da prece, e dedicá-la aos ir­mãos necessitados, tanto aos da Terra como aos do Espaço, aos cegos, enfermos e criminosos, ajudando com estas orações, in­clusive, a melhorar o nível vibratório do mundo terreno;

i ) esclarecer que a NOVA ORDEM DE JESUS se propõe a co­laborar com as religiões na espiritualização de todos, para a fe­licidade geral da humanidade e se prontifica, da  mesma  forma, a remeter prospectos da Obra às pessoas  interessadas.

Art. 4º - Estes são os princípios  fundamentais que o  Senhor  Je­sus  deseja desenvolver  na Terra  neste  fim de século,  para cujo êxi­to convoca  as  pessoas de boa vontade.

Art.5º - Adverte o Senhor  Jesus que nenhuma atitude contra es­tes princípios  logrará  prevalecer, em  virtude de numerosas  Entida­des de grande evolução espiritual estarem empenhadas a não per­mitir qualquer movimento nocivo. Os tempos são chegados para ele­var o nível vibratório da humanidade terrena à sua verdadeira ca­tegoria e, portanto, o movimento encabeçado pelo Senhor Jesus des­tina-se a esse objetivo.

Art. 6° - A NOVA ORDEM DE  JESUS  não  vem  modificar  nada do que de bom existir em  matéria  de religião, mas colaborar com  todos para a maior felicidade dos seres humanos.

Art.7° -  O  Senhor  Jesus faz questão de declarar que no espaço se encontra  jubiloso em atender os pedidos que lhe são enviados da Terra, desejoso de ver  todos os filhos alegres e satisfeitos durante o tempo que aqui permanecerem.

Art.8º- Palavras finais do Irmão Thomé ao Irmão Diamantino Coelho Fernandes (Apóstolo Thiago), em 1970, ao ditar o que aí  fica: “Eis as principais instruções que o  Senhor  manda redigir  por  teu  intermédio, pedindo-te que as estudes e procures por em  práti­ca da  melhor  maneira  possível”.

 

2. DO CORPO GOVERNATIVO

Art.9º - O  Corpo  Governativo da  NOVA ORDEM DE JESUS será denominado SUPREMO CAPÍTULO e constituído pelo Delegado-Geral, Adjunto do Delegado, Secretário-Geral, Provedor-Geral, Procurador-Geral, Administrador, Relações  Públicas,  Coor­denador Cultural e Oficial Divulgador, cabendo ao Delegado-Geral  representar a ORDEM em juízo e fora dele, ativa e passiva­mente.

Art.10º- O Delegado-Geral é designado pelo  Senhor  Jesus, diretamente ou por intermédio dos Seus  Emissários mencionados no Artigo 21 e conservará o cargo por tempo indeterminado ou até que renuncie, com poder, para indicar o seu substituto interino. Outros sim, o Supremo Capítulo será vitalício (não sujeito a votação) e seus Membros serão designados para os cargos pelo Delegado-Geral, ou por ele substituídos.

Art.11º - Compete ao  Delegado-Geral  da  ORDEM, e aos Sub­delegados dos Capítulos Regionais, convocar e presidir as reuniões dos Capítulos, bem como orientar e incentivar os trabalhos da OR­DEM em geral.

Art. 12º - Compete ao Adjunto do  Delegado coordenar as  atividades gerais da  ORDEM e assinar com o Delegado-Geral os do­cumentos submetidos à sua assinatura.

Art.13º - Compete ao Provedor-Geral organizar e dirigir a conta­bilidade, proceder à arrecadação das colaborações em valores e do­nativos, assinar, com o Delegado-Geral, os cheques bancários e os recibos, bem como efetuar os pagamentos autorizados  pelo Delega­do-Geral. O Provedor-Geral responderá por  todos os  valores entre­gues  à sua guarda, os quais deverão ser depositados em estabele­cimento bancário escolhido  pelos Dirigentes ou na Caixa Econômi­ca Federal, sendo que a movimentação dos valores bancários será feita por meio de cheques assinados conjuntamente pelo Delegado-Geral e o Provedor-Geral.

Art.14º - Em relação aos Capítulos Regionais, os cheques deverão ser assinados obrigatoriamente pelo Subdelegado-Capitular e Pro­vedor.

Art.15º - Quatro Membros do Supremo Capítulo, pessoalmente presentes, constituem “quorum”, em qualquer  reunião do mesmo; cada  Membro  presente possuirá um voto, mas, na eventualidade do empate de votação, o Delegado-Geral (ou pessoa que ele creden­ciar para presidir em seu lugar) possuíra  segundo voto, ou voto de “qualidade”.

Art.16º - A ORDEM poderá adquirir propriedades ou recebê-las em doação, mas só poderá aliená-las ou onerá-las mediante resolu­ção especial do Supremo Capítulo. Para os efeitos de posse de pro­priedades por compra ou doação, representarão a ORDEM o  Dele­gado-Geral, o Adjunto do Delegado, o Provedor-Geral e o Procurador-Geral, conjuntamente, o mesmo devendo verificar-se em caso de alienar ou onerar quaisquer propriedades pertencentes à ORDEM.

Art. 17º -  O  Supremo  Capítulo tem  poderes para erigir e estabele­cer Capítulos Regionais da  NOVA ORDEM DE JESUS, mediante autorização sob seu selo e assinaturas do Delegado-Geral, do Ad­junto do Delegado e do Provedor-Geral, sendo que as disposições a respeito do “quorum” e voto de qualidade aplicar-se-ão também aos  Capítulos Regionais.

 

3. DOS CAPÍTULOS REGIONAIS

 

Art.18º - Os Capítulos Regionais, em qualquer parte do mundo, serão denominados “Capítulo Regional da NOVA ORDEM DE JESUS”, assim constituído, em princípio, por  um  Subdelegado-Capitular, um Secretário e um Provedor.

§ l°)  - Os Capítulos Regionais reunir-se-ão tantas vezes quantas forem necessárias ao desempenho de suas missões, dentro do Plano Geral da ORDEM, devendo enviar cópia de suas atas, quando o  Supremo Capítulo solicitar.

§2°) -  Os  Capítulos  Regionais serão limitados às áreas de suas respectivas jurisdições, mantendo, sempre, vinculo espiritual e filo­sófico com a ORDEM.

Art.19º - Os Capítulos Regionais serão completamente indepen­dentes, financeira e orçamentariamente, e o Supremo Capítulo será considerado sem imposição para financiá-los, assim como não terá qualquer responsabilidade legal a respeito de quaisquer dívidas ou ônus em que incorram. O Supremo Capítulo poderá, entretanto, au­xiliá-los, dentro da possibilidade.

Art.20º -  O Supremo Capítulo possui autoridade obrigatória legal, e final, sobre todos os Capítulos Regionais, e estes ficam  na obri­gação de notificar ao Supremo Capítulo todas as ocorrências que impliquem na boa marcha do Capítulo Regional e de atenderem às normas previstas nas Instruções para  Funcionamento das Entida­des Irmanadas à  NOVA ORDEM DE JESUS.

 

4. DO PATRONO E  GRÃO-MESTRE  DA ORDEM

Art.21º - A ORDEM aclama o  Senhor Jesus de Nazareth  Patronus Emeritus ad Millennia Supremo da ORDEM como GRÂO-MESTRE, INSPIRADOR e CONSELHEIRO presente em todos os atos. Elege os Apóstolos Thomé  e  Thiago. Emissários do Senhor  Jesus, como  Assistentes  Espirituais da ORDEM.  E elege  Maria  de  Nazareth, a  Excelsa  Mãe de Jesus, como  Medianeira dos  Mem­bros  da  ORDEM e de seus familiares.

 

5. DAS CONTRIBUIÇÕES

 

Art.22º - Os Membros da Entidade participarão na difusão da ORDEM e poderão auxiliar na expansão da  Obra, colaborando espontaneamente e com o que puderem, com valores ou com doa­ções de bens móveis ou imóveis.

§ Único  - O Supremo Capítulo terá  poder  para  prescrever  uma  taxa  se  as circunstâncias assim o exigirem.

 

6. DO SUPREMO CAPÍTULO

 

Art.23º -  O  Supremo  Capítulo terá autoridade  para entrar em certas empresas comerciais ou similares, com o propósito de assegu­rar a sobrevivência da Instituição, se assim  for considerado conve­niente.

Art. 24º -  O  Supremo  Capítulo, só e somente, terá  poderes  para  emendar ou reformar esta Constituição quando isso tornar neces­sário, a seu próprio juízo, e também promulgar quaisquer outras Re­gras e Regulamentos que se tornem necessários, para o fim de tor­ná-los efetivos; e na eventualidade de surgir alguma disputa con­cernente a estes assuntos, a decisão do Delegado-Geral será final e legalmente obrigatória para todos os Membros e quantos tiverem negócios com a ORDEM.

Art. 25º - As  pessoas  inscritas na  NOVA ORDEM DE JESUS serão automaticamente inscritas na sua  Matriz existente no mundo espiritual.

Art.26º - Para dar cumprimento aos objetivos estabelecidos pelo Senhor Jesus ao determinar a criação desta  NOVA ORDEM, o Supremo Capítulo, assim como os  Capítulos Regionais ou demais  Entidades  Irmanadas, tanto  nacionais como internacionais, realizarão sessões de estudos e trabalhos espirituais em suas sedes.

Art.27º - As sessões de estudos e trabalhos espirituais realizar-se-ão uma ou mais vezes por semana, no horário mais conveniente, de­vendo constar de explanação da  Doutrina  Espiritualista  preconizada  pelo Artigo 3° sob a direção do Delegado-Geral ou pessoa por ele designada, na sede, e dos Subdelegados dos Capítulos  Regionais, nacionais e internacionais, em suas respectivas sedes.

§ Único - Dentro das  possibilidades, será  programada  reunião às 5ªs -feiras à noite tendo em vista participarem da corrente vibrató­ria do “Círculo Espiritual do Amor de Jesus”, às 21 horas, conforme estabelecido na página  4  da  Obra “Vida de Jesus ditada por  Ele mesmo”,

Art.28º - O Supremo  Capítulo terá  poderes  para  conferir  títulos  honoríficos a pessoas de ambos os sexos que tenham prestado ser­viços relevantes à ORDEM ou à  Doutrina  Espiritualista.

Art.29º - Os títulos honoríficos podem ser conferidos também a pessoas residentes na  jurisdição dos Capítulos, nacionais e interna­cionais, somente podendo ser conferidos, porém, pelo Supremo Ca­pítulo.

 

7. DA DIVISA DA ORDEM

 

Art.30º - A NOVA ORDEM DE JESUS adota para si a se­guinte divisa:

 

a) Cultivar o RETO PENSAR, o RETO AGIR e o  RETO VI­VER, preconizados pelas obras da  Grande Cruzada  de  Esclare­cimento, a  saber:  “As Forças do Bem”, “Derradeira Chama­da”, “Vida Nova”, “Elucidário”, “Corolarium”, “Vida de Jesus Ditada por Ele Mesmo” e “Nova Ordem de Jesus”, bem como outras de elevado nível espiritual;

b) preparar o Espírito,  por  meio da  prece, da meditação e de exer­cícios espirituais, e dedicar-se ao serviço ao bem da humanida­de, trilhando o luminoso caminho que conduz ao Divino  Sal­vador;

c) oferecer-se a si mesmo como um canal conveniente à fluição do Amor Divino e bênçãos sobre a humanidade;

d) manter-se cônscio do poder da vida interior, que vem de Deus  e nossa perfeita  unidade com  Ele e através d’Ele, com todos os seres viventes;

e) proclamar  que existe  uma  só  Consciência  Universal, uma só  Ver­dade e uma  só  Luz, e que disso todos nós somos veículos;

f) aprender a depender  da  Lei  da  Vida que é Deus, o Dador de todas as coisas, e que a  Divina Justiça governa o Universo;

g) firmar-se nos ensinamentos e objetivos da ORDEM de Jesus e propiciar o contato com o Espaço.

 

8. DO VOTO GERAL DA ORDEM

 

Art. 31º - A ORDEM pedirá  a  todos os  Membros o voto seguinte:

“Prometo permanecer consciente dos altos e nobres preceitos do Reto Pensar,  Reto Agir  e  Reto Viver  em minha vida diária e manifestá-los nas palavras simples de Amor,  na  precaução de  minha  saúde,  no  auxílio ao próximo e no serviço dedicado ao Nosso Senhor e Mestre Jesus”.

 

9. DEFERÊNCIA DO SENHOR JESUS

 

Art. 32  - Por uma excelsa deferência do Senhor Jesus, os lares de todos os Membros da ORDEM em qualquer parte do solo terreno receberão a visita semanal dos Mensageiros do Senhor, que se in­cumbirão de manter esses lares espiritualmente limpos de influências astrais e preservar a paz e a harmonia da família.

 

10. DO PATRIMÔNIO DA ORDEM

 

Art. 33º - O patrimônio da NOVA ORDEM DE JESUS deverá constar das colaborações recebidas, de valores, donativos e quais­quer direitos que porventura venham a ser-lhe cedidos por beneme­rência.

 

11. DOS MEMBROS,  SEDE,  FORO e  DURAÇÃO

 

Art.34º - A NOVA ORDEM DE JESUS não tem fins políticos  nem  lucrativos, sendo constituída  por um número ilimitado de Mem­bros de ambos os sexos sem distinção de cor ou nacionalidade, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

§ ÚNICO  -  Nenhum dos  Membros  da  NOVA ORDEM DE JE­SUS perceberá  qualquer  salário ou  remuneração, em  espécie  ou  va­lores, para exercício de cargos da ORDEM, em qualquer parte do mundo.

Art. 35º  -  A NOVA ORDEM DE  JESUS  tem sede e foro na  Ci­dade de Brasília, Brasil.

Art. 36º - A Ordem terá duração indeterminada, e em caso de dis­solução, seu  Patrimônio reverterá, integralmente, a favor de entida­de congênere, de fins filantrópicos, devidamente registrada no Con­selho Nacional de Serviço Social.

Art. 37º - As Instruções para o Funcionamento das  Instituições Irmanadas à Nova Ordem de Jesus, regulamentarão os dispositivos gerais de ação das Entidades  Filiadas  à  Ordem, e especificarão  as normas de atividades beneficentes, culturais e espirituais.

Art. 38º - Esta  Constituição, substanciada com o original de 1970, foi aprovada  pelo  Delegado-Geral em  5 de novembro de 1974, data em que,  para todos os efeitos de  Direito, entra  em  vigor,  e vai assi­nada pelos Membros do Supremo Capítulo em  Assembléia Geral.

 

Nova Ordem de Jesus, Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1974.

 

Transcrito do Diário Oficial                                                                           Ass. E.R.R.

 Parte l - do dia 24-02-75                                                                         Delegado-Geral da Nova Ordem de Jesus

 

ATUAL DIRETORIA DA NOVA ORDEM DE JESUS:

 

E.R.R.  -          Delegado-Geral da N.O.J.

A.A.     -          Adjunto do Del.-Geral

A.M.C. -          Provedor-Geral

E.C.P.   -         Coordenadora Social

E.O.F.   -         Secretário Geral

E.C.      -         Administrador

M. de G. - Coordenador Cultural

C.S.      -         Procurador-Geral

G.Q.     -         Oficial Divulgador

 

Rio de Janeiro, RJ, outubro de 1989

 

 

(Anexo do 1ª parte do livro Nova Ordem de Jesus)

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"A palavra que o Senhor Jesus está difundindo na Terra através destas mensagens, deve ser ouvida e meditada por quantos tiverem a ventura de conhecê-la em sua presente vida terrena." - Apóstolo Thomé